O texto segue em análise para o presidente Jair Bolsonaro
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22), uma medida provisória que altera o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. Com a nova MP, a margem de peso passa de 10% para 12,5%.
Com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo), com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas, deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).
Se o peso do veículo inspecionado exceder 50 toneladas, ultrapassando a tolerância máxima de peso, o condutor será autuado. Nesta situação, aplicam-se sanções cumulativas com base no novo limite de cada eixo.
Quanto a veículos não próprios para o transporte de biodiesel, contudo que desempenham essa função, o texto amplia dos atuais 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A norma se aplica até mesmo o sucateamento desses caminhões.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM
Agência Senado
Foto: Blog juntos no caminho