A Justiça Eleitoral condenou dois homens por compra de voto e determinou a cassação do mandato de um vereador em Congonhal, no Sul de Minas, por ter se beneficiado pela interferência do poder econômico. Os três também foram declarados inelegíveis pelos oito anos seguintes à eleição de 2020 por abuso do poder econômico.
A sentença julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral interposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Ministério Público Eleitoral. Os dois primeiros réus foram candidatos a prefeito e vice-prefeito de Congonhal, em 2020, pela coligação “Força Popular – 25”, formada pelos Partidos Políticos Patriota e Democratas, e o terceiro réu foi eleito vereador.
Segundo a AIJE, os investigados, com auxílio de várias pessoas, praticaram, na campanha eleitoral de 2020, inúmeros atos de corrupção eleitoral, com compra de votos e claro abuso do poder econômico. O candidato a prefeito ofereceu tratamentos odontológicos em troca de votos. Já o candidato a vice-prefeito, funcionário da Copasa, aproveitou-se de informações privilegiadas, recolhendo contas de eleitores inadimplentes para quitá-las. Também houve retenção de títulos eleitorais, para fins de troca de vantagens; realização de churrasco na casa de um correligionário, com fornecimento gratuito aos presentes de carnes, cervejas e refrigerantes, prescrição gratuita de medicamentos pelo candidato a prefeito e doação de materiais de construção a eleitores em troca de votos.
O candidato a prefeito foi condenado ao pagamento do valor equivalente a 10.000 Ufir e o candidato a vice, 5.000 Ufir, nos termos do artigo 41-A, caput, da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. Já o vereador, além da perda do mandato, deve pagar o equivalente a 10.000 Ufir. O suplente vai assumir o cargo.
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