Polícia Militar de Meio Ambiente prende duas pessoas transportando pássaros silvestres ilegalmente

CUMPRINDO ORDEM DE SERVIÇO N° 320/2021, NESTA DATA, FOMOS SOLICITADOS PELO PLANTÃO DA 13ª CIA PM MAMB O QUAL RECEBEU DENÚNCIA ANÔNIMA RELATANDO QUE HAVIA UM VEÍCULO SIENA DE COR CINZA, PLACAS KWO-3J28, DESLOCANDO PELA MGC 265, PRÓXIMO AO DISTRITO DE SENHORA DAS DORES, BARBACENA/MG, ESTANDO REALIZANDO O TRANSPORTE DE PÁSSAROS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, SENDO QUE AS AVES TERIAM SIDO CAPTURADAS DE MODO ILEGAL NA REGIÃO.

DIANTE DAS INFORMAÇÕES OS MILITARES QUE COMPUNHAM A VIATURA GEPAM MAMB 28129 (SGT J.SILVA, SGT FLAUSINO, CB LUCIANO), JUNTAMENTE COM APOIO DA GUARNIÇÃO MAMB 26265 (COMPOSTA PELOS MILITARES CB CASSIANO, CB VINÍCIUS, SD TIAGO), INICIARAM O RASTREAMENTO COM INTUITO DE ABORDAR O VEICULO.

QUANDO AS VIATURAS PERCORRIAM A MGC 265, NA ALTURA DO KM 196, PRÓXIMO AO DISTRITO DE PINHEIRO GROSSO, AVISTARAM O VEICULO SUPRACITADO, MOMENTO EM QUE PROCEDERAM, EM CONJUNTO, A ABORDAGEM AO FIAT/SIENA, COR CINZA, PLACAS KWO-3J28, QUE ESTAVA OCUPADO COM DUAS PESSOAS.

AO SER PROCEDIDO BUSCAS NOS 02 (DOIS) OCUPANTES DO VEICULO, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM ELES, PORÉM, AO VERIFICAR O INTERIOR DO VEICULO, OS MILITARES ENCONTRARAM NO BANCO DE TRÁS 02 (DOIS) PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE CONHECIDOS POPULARMENTE COMO TRINCA-FERRO, ESTANDO AMBOS ANILHADOS E ACOMODADOS EM 02 (DUAS) GAIOLAS DE MADEIRA (UM PÁSSARO EM CADA GAIOLA), BEM COMO FOI ENCONTRADO DENTRO DO PORTA-MALAS 01 (UM) RECIPIENTE DE MADEIRA COM DIVISÓRIAS CONHECIDO COMO TRANSPORTADEIRA, CONTENDO EM SEU INTERIOR 06 (SEIS) PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE CONHECIDOS POPULARMENTE COMO TRINCA-FERRO, TODOS SEM ANILHAS, ALÉM DE UM OBJETO UTILIZADO PARA APANHA DE PÁSSAROS CONHECIDO POPULARMENTE COMO “REDE-APANHADEIRA”.

NÃO FORAM CONSTATADOS INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NO ATO DA FISCALIZAÇÃO.

PERGUNTADO AOS DOIS ABORDADOS, AMBOS RELATARAM QUE NÃO POSSUEM CADASTRO DE CRIADOR DE PASSERIFORMES, CTF OU AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA TRANSPORTAR OS PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA OU O OBJETO DE APANHA, BEM COMO AFIRMARAM QUE RESIDEM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E QUE TERIAM DESLOCADO ATÉ O MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO/MG, NA ÚLTIMA MADRUGADA, ONDE TERIAM PEGO AS AVES E QUE AS LEVARIAM PARA CRIAREM EM CASA, SEGUNDO ELES, NÃO SENDO DESTINADAS AO COMÉRCIO ILEGAL.

COM A UTILIZAÇÃO DE PAQUÍMETRO DIGITAL, FOI REALIZADA A MEDIÇÃO DAS 02 (DUAS) ANILHAS DOS PÁSSAROS QUE ESTAVAM PRESOS NAS GAIOLAS E FORAM VERIFICADOS QUE OS DOIS SELOS NÃO APRESENTARAM AS MEDIDAS CORRETAS DENTRO DO PARÂMETRO DO SISPASS, SENDO CONSIDERADAS INIDÔNEAS, CONFORME INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SISEMA 02/2019 E FICHA DE LEVANTAMENTO DE PLANTEL DAS ESPÉCIES SILVESTRES – CRIADOR SISPASS EM ANEXO, APRESENTANDO, PORTANTO, INDÍCIOS DE FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO.

DIANTE DO EXPOSTO, FOI DADA VOZ DE PRISÃO EM FLAGRANTE AOS AUTORES POR TEREM, EM TESE, COMETIDO OS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE SELO PÚBLICO, CONFORME PREVISTO NO ART. 296 DO DECRETO-LEI Nº 2848/1940, E DE TRANSPORTAR PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, DE ACORDO COM O PREVISTO NA LEI Nº 9605/1998, ARTIGO 29, INCISO III, SENDO OS AUTORES CONDUZIDOS ILESOS À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL.

AINDA, FOI APREENDIDO O VEÍCULO FIAT/SIENA, COR CINZA, PLACAS KWO-3J28, UTILIZADO NA PRÁTICA DE TRANSPORTE DE PÁSSAROS SILVESTRES SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, TENDO SIDO ACIONADO O AUTO SOCORRO ITAJURU, QUE LEVOU O VEICULO PARA O PÁTIO CREDENCIADO JUNTO AO DETRAN-MG, CONFORME FICHA DE VISTORIA DE VEICULO LEVE DE N° 8026, QUE SEGUE ANEXA A ESTE REGISTRO.

ACIONADA A PERÍCIA DA POLÍCIA CIVIL, PERITO ODAIR NÃO DESLOCOU AO LOCAL E IRÁ AGUARDAR ACIONAMENTO DO DELEGADO DE POLÍCIA.

PARA OS FATOS ACIMA DESCRITOS, FOI LAVRADO A CADA UM DOS AUTORES OS AUTOS DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS CORRESPONDENTES, CONFORME ABAIXO DESCRITO:

1) R. F. S.: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NÚMERO 285502/2021 NO VALOR DE 3370 UFEMG TOTALIZANDO R$13.291,28 (TREZE MIL DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), POR TER, EM TESE, INFRINGIDO O CÓDIGO 506 – B, E O CÓDIGO 529, AMBOS DO ANEXO III DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018;

2) E. A. S. J.: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL NÚMERO 285505/2021 NO VALOR DE 3370 UFEMG TOTALIZANDO R$13.291,28 (TREZE MIL DUZENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), POR TER, EM TESE, INFRINGIDO O CÓDIGO 506 – B, E O CÓDIGO 529, AMBOS DO ANEXO III DO DECRETO ESTADUAL 47.383/2018;

OS AUTUADOS FORAM CIENTIFICADOS QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE PARA INTERPOR RECURSO.

FORAM APREENDIDOS OS OITO PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE BRASILEIRA SUPRACITADOS, BEM COMO AS DUAS GAIOLAS DE MADEIRA EM QUE ELES ESTAVAM SENDO TRANSPORTADOS E TAMBÉM O OBJETO DE APANHA (REDE-APANHADEIRA), SENDO QUE OS DOIS PÁSSAROS PORTANDO ANILHAS COM INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO, QUE ESTAVAM ACOMODADOS EM GAIOLAS DE MADEIRA, SERÃO ENCAMINHADOS AO DELEGADO DE POLÍCIA E OS OUTROS SEIS PÁSSAROS E DEMAIS MATERIAIS FICARÃO ACAUTELADOS PROVISORIAMENTE À SEDE DA 13ª COMPANHIA DE MEIO AMBIENTE DA POLÍCIA MILITAR (13ª CIA PM MAMB), ATÉ SEREM DESTINADOS OPORTUNAMENTE AO CENTRO DE TRIAGEM DE ANIMAIS SILVESTRES (CETAS) DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), EM JUIZ DE FORA/MG.

RESSALTA-SE QUE OS SEIS PÁSSAROS SEM ANILHA SERÃO OPORTUNAMENTE ENCAMINHADOS A UM MÉDICO VETERINÁRIO PARA VERIFICAÇÃO SE ESTÃO BRAVIOS, EM CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO IMEDIATA NA NATUREZA, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO INCISO I, DO ART 97 DO DECRETO 47.383/2018.

QUANTO ÀS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, NÃO FORAM REALIZADAS SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE CTF DEVIDO AO FATO DE NÃO SER POSSÍVEL CONSTATAR A EXISTÊNCIA DE REGISTRO DOS AUTUADOS PARA CRIADORES DE PASSERIFORMES NO ATO DA FISCALIZAÇÃO E DIANTE DA AFIRMATIVA DE RAFAEL E EVANDRO DE NÃO POSSUÍREM TAIS REGISTROS, CONTUDO, CASO SEJA CONSTATADO POSTERIORMENTE A VINCULAÇÃO DE CPF DOS AUTORES A UM CTF, SERÃO ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS

DURANTE O PATRULHAMENTO/FISCALIZAÇÃO FORAM OBTIDOS OS SEGUINTES RESULTADOS:

EFETIVO: 06
VP: 02
REDS CONFECCIONADO: 01
PESSOAS ABORDADAS: 02
PESSOAS PRESAS: 02
VEÍCULOS APREENDIDOS: 01
AUTO DE INFRAÇÃO: 02 NO VALOR TOTAL DE 6.740 UFEMG

Polícia Militar de Meio Ambiente

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