A Justiça Eleitoral determinou ainda, após o trânsito em julgado da decisão ou sua eventual confirmação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a inelegibilidade dos representados pelo prazo de oito anos, a contar das eleições.
Esgotadas as vias recursais ordinárias, se confirmada a decisão, foi determinada a execução imediata do julgado, solicitando ao TRE que sejam adotados os expedientes necessários à realização de eleições suplementares na cidade de Pitangui.
Na representação eleitoral, o MPMG imputa aos candidatos eleitos as seguintes condutas que configurariam omissão na arrecadação e gastos de campanha: ausência de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo; ausência de prestação de contas relativas à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas; e ausência de prestação de contas relativas à utilização de helicóptero.
Em setembro do ano passado, o TRE já havia confirmado por unanimidade a decisão da Corte que desaprovou as contas de campanha da chapa vencedora das eleições municipais de 2020 em Pitangui.
Decisão da Justiça Eleitoral nº 0600038-81.2021.6.13.0219