Justiça condena município por não atenderem as normas de acessibilidade em abrigos de pontos de ônibus

As medidas eram previstas em termo de acordo firmado entre os dois entes em 2015, porém não foram cumpridas pela empresa concessionária

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão da Justiça que confirmou liminar anteriormente concedida que obriga o Município de Viçosa, na Zona da Mata mineira, e a Viação União a substituírem todos os abrigos de pontos de ônibus existentes na cidade, segundo as normas de acessibilidade. As medidas eram previstas em termo de acordo firmado entre os dois entes em 2015, porém não foram cumpridas pela empresa concessionária.

Conforme apurado pelo MPMG, os abrigos estão em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, pois não contam com espaço para Pessoa com Deficiência (cadeirante), não possuem símbolo internacional de acesso e não estão situados sobre passeio adequado, violando, assim, as normas técnicas estipuladas pela NBR 9050:2015.

Além disso, segundo a instituição, os modelos deveriam seguir os parâmetros do projeto técnico elaborado pelo Instituto de Planejamento do Município de Viçosa (Iplam). Porém, restou constatado que nem mesmo os abrigos que a concessionária julgava no padrão estavam conforme o consignado. Também foi constatada a condição precária da maior parte dos abrigos instalados pela concessionária. “Os vultosos lucros decorrentes dos aumentos da tarifa foram auferidos pela sociedade empresária sem que as contrapartidas assumidas nos termos de acordo que condicionavam os reajustes fossem cumpridas da forma ajustada”, diz trecho da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.

A decisão da Justiça considerou que, assim como apontado pelo MPMG, de fato, a Viação União deixou de cumprir, a tempo e modo, todas as contrapartidas assumidas nos termos do acordo realizado com o ente municipal, sobretudo no que diz respeito ao imperativo legal de que os abrigos de pontos de ônibus atendam plenamente às normas de acessibilidade. Ao mesmo tempo, apontou a omissão do ente municipal, que não se valeu do seu poder de polícia com relação ao atraso injustificado na conclusão das obras e quanto ao descumprimento da legislação.

Além de confirmar as determinações estabelecidas na liminar, a Justiça condenou, por danos morais coletivos, a Viação União LTDA. Ao pagamento do valor de R$ 50 mil e o Município de Viçosa ao pagamento de R$ 20 mil. O MPMG irá recorrer da decisão para majorar as quantias estabelecidas.

Os valores devem ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para aplicação em projetos de fortalecimento de ações voltadas à proteção da pessoa com deficiência.

GIRO DE NOTÍCIAS / AMIRT

 Foto: Prefeitura de Viçosa/Divulgação

 

*Informação MPMG

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