Propag: projeto em tramitação no Congresso facilita pagamento de dívidas dos estados com a União

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início da semana, o projeto que trata da criação de um programa de pagamento de dívidas dos estados com a União retorna para análise do Senado Federal. Entre outros pontos, o Projeto de Lei Complementar 121/24 prevê juros menores e parcelamento do saldo em 30 anos.

A matéria acrescenta benefícios, sobretudo, para unidades da federação que já são devedoras e participam de planos atuais de regularização de dívidas. Atualmente, as dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Desse total, aproximadamente 90% concentram-se nos estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Pelos termos da proposta, a taxa atual – compreendida como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) adicionado a 4% ao ano – é reduzida para IPCA mais 2% ao ano. Ainda há uma possibilidade de redução adicional dos juros reais, caso sejam cumpridos alguns requisitos de investimento e alocação em um fundo para investimentos direcionados a todos os estados.

Prazo para adesão

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, o prazo que os estados têm para aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) vai até o dia 31 de dezembro de 2025.

Depois que a adesão for confirmada e o débito consolidado, os entes poderão optar por pagar uma entrada, com o intuito de reduzir os juros reais incidentes com uma combinação de obrigações. De todo modo, há correção monetária pelo IPCA.

Vale destacar que, além da obrigação de pagar as parcelas mensalmente, os estados terão de fazer contribuições todos os anos ao Fundo de Equalização Federativa criado pelo projeto. As unidades federativas também terão que realizar investimentos, sobretudo na área de ensino técnico profissionalizante.

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Nesse caso, enquanto o estado não atingir as metas de educação profissional técnica de nível médio definidas no Plano Nacional de Educação (PNE), 60% do dinheiro deverá ser aplicado nessa finalidade.

Porém, se as metas forem alcançadas, o ente vai poder direcionar essa porcentagem às outras finalidades previstas, para as quais os outros 40% já estão liberados.

Especificidade do Rio Grande do Sul

Em relação ao Rio Grande do Sul – que é o único estado amparado por decreto de calamidade pública, haverá manutenção das obrigações e prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206/24. 

Essa norma suspendeu os pagamentos da dívida do estado gaúcho por três anos e o incremento gradual de prestações valerá depois desse período.
Os outros estados no regime de recuperação fiscal são Rio de Janeiro e Goiás. Já Minas Gerais está em processo de adesão.

Depósitos no Fundo de Equalização Federativa

Os depósitos realizados pelas unidades da federação ao Fundo de Equalização Federativa para participarem do Propag precisam ser utilizados, entre outros casos, em projetos de aumento de produtividade, melhoria da infraestrutura e da segurança pública e no enfrentamento às mudanças climáticas.

As ações beneficiadas são as mesmas relacionadas ao juro real menor, inclusive com reserva de 60% ou 30% para educação profissional no ensino médio.

A distribuição, por sua vez, deverá levar em conta os seguintes critérios:

  • 20% distribuídos proporcionalmente ao inverso da relação dívida consolidada/receita corrente líquida com base em dados no ano anterior ao do rateio e
  • 80% distribuídos segundo os coeficientes no Fundo de Participação dos Estados (FPE) válidos para o exercício corrente da distribuição.
     

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