Câmara dos Deputados recorre de suspensão do pagamento do auxílio-mudança a reeleitos

A Câmara dos Deputados recorreu da decisão que determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos.

Pela decisão em caráter liminar determinada pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba, Minas Gerais, deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos.

Em nota, a Diretoria-Geral da Câmara informou que o recurso foi apresentado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e ressaltou ainda que “tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos”

A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima a Ituiutaba. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte.

Ao analisar a questão, o magistrado entendeu que o pagamento de auxílio-mudança não se justifica para políticos que mantiveram seus mandatos ou que foram eleitos para outra Casa Legislativa.

A/M

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