CFEM: ANM distribui R$ 112 milhões de royalties da mineração a estados municípios limítrofes e afetados

Estados e municípios brasileiros limítrofes (vizinhos) e afetados pelo setor mineral partilharam mais de R$ 112 milhões, distribuídos pela Agência Nacional de Mineração (ANM), beneficiando 1,8 mil municípios. O valor é referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecida como royalties da mineração, arrecadada em novembro e repassada em dezembro.

Do montante, mais de R$ 102 mil foram destinados aos estados limítrofes e ao Distrito Federal. Já os municípios limítrofes receberam mais de R$ 17 milhões.

Já os os municípios afetados pelo setor mineral, que incluem áreas com ferrovias, dutos, portos e estruturas, partilharam mais de R$ 95 milhões

Conforme a ANM, os recursos impactam diretamente a economia local e permitem aos entes federativos ampliar investimentos em infraestrutura, serviços públicos e projetos de desenvolvimento regional. 

Clique aqui para acessar o valor por mês, estado, município e substância, assim como para conferir o valor específico dos municípios vizinhos. 

Municípios que receberam os maiores valores

Em relação aos municípios afetados, o maior valor da CFEM repassado aos entes foi destinado a Marabá (PA). A cidade recebeu cerca de R$ 2,8 milhões. Em segundo no ranking aparece Açailândia (MA), com R$ 2,6 milhões. Já a capital maranhense, São Luís, também se destaca, com R$ 2,5 milhões.

Entre os estados, Minas Gerais conta com a maior quantia: R$ 31,5 milhões. Já Maranhão recebeu o segundo maior valor, sendo quase R$ 25 milhões. 

Já o maior valor da CFEM repassado aos entes municipais limítrofes foi destinado a Unaí (MG), que recebeu R$ 725 mil. Em segundo no ranking aparece João Pinheiro (MG), com R$ 553 mil. O município paraense Água Azul do Norte também se destaca, com R$ 445 mil. 

O que são municípios limítrofes e afetados?

Os municípios limítrofes são os que integram a divisa com as cidades produtoras minerárias, ou seja, onde a produção mineral ocorre.

A Lei 14.514/2022 estabelece que esses municípios vizinhos passaram a ter o direito de receber valores da CFEM. Além disso, o Decreto 11.659/2023 determina que, caso a produção mineral não utilize ferrovias, portos ou estruturas grandes de mineração, a parte da CFEM deve ir para os municípios limítrofes.

A ANM explica que a Lei nº 14.514/2022 é um marco legal que consolidou e pautou as alterações mais recentes e significativas na forma como os municípios limítrofes recebem a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

“O repasse para os municípios limítrofes foi efetivamente regulamentado e começou a ser distribuído sob as novas regras a partir do ciclo iniciado em maio de 2023, observando o disposto na Lei nº 14.514/2022”, destaca a ANM em nota enviada ao Brasil 61. 

Segundo a ANM, os municípios afetados são aqueles que sofrem os impactos das atividades de mineração, como transporte ferroviário, dutoviário, portos e embarque e desembarque, estruturas de mineração e outras instalações. Essas cidades também têm direito a uma parte da CFEM.

CFEM: O que é

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) foi estabelecida pela Constituição de 1988 como uma contrapartida financeira realizada pelas empresas mineradoras aos estados, Distrito Federal e municípios pela exploração econômica dos recursos minerais em seus territórios.   
 

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