A prescrição de medicamentos por enfermeiros, já prevista na legislação brasileira desde 1986, foi reforçada e detalhada com a Resolução nº 801/2026 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A norma não amplia o rol de prescrições, mas estabelece critérios técnicos, éticos e legais, além de padronizar modelos de receituário e exigir a identificação dos protocolos que fundamentam a prescrição. A mudança têm respaldo do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A resolução determina que a prática ocorra no âmbito da consulta de enfermagem, com base em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os da Atenção Primária do SUS. O objetivo é garantir maior segurança ao profissional e ao paciente, ampliar a resolutividade do atendimento e assegurar rastreabilidade das prescrições, inclusive com a possibilidade de receitas eletrônicas.
A norma também consolida a atuação do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na atenção básica. Além disso, a atualização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) pela Anvisa permite o registro de prescrições feitas por enfermeiros em farmácias públicas e privadas, superando uma limitação histórica do setor.
O que traz a norma
- Organiza e detalha regras já existentes;
- Exige identificação do protocolo, instituição responsável e dados completos do profissional e do paciente;
- Padroniza modelos de receituário comum e especial;
- Autoriza o uso de receitas eletrônicas com certificação digital;
- Reforça a prescrição baseada em evidências científicas e protocolos institucionais;
- Garante maior segurança jurídica e técnica para o enfermeiro e mais acesso ao tratamento para o paciente.
Medicamentos e áreas contempladas
- Infecções sexualmente transmissíveis (ISTs): sífilis, gonorreia e clamídia;
- HIV: profilaxia pré e pós-exposição (PrEP e PEP);
- Saúde sexual e reprodutiva: contracepção;
- Saúde da mulher: pré-natal e puerpério;
- Saúde da criança;
- Doenças crônicas: diabetes, hipertensão e cardiovasculares;
- Tuberculose e hanseníase;
- Tabagismo, dengue e arboviroses.
Classes de medicamentos: antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, sempre conforme protocolos oficiais.
Mais informações no site do Cofen.
Fonte: Brasil 61