Lei especial rege os cuidados com cães

Aconteceu na última semana na cidade de São João del-rei um ataque de um cão pitbull contra uma criança de apenas 1 ano e meio que foi socorrida pelos bombeiros ao hospital .

A criança teve parte do rosto dilacerado pela atque do animal.

Casos como estes são comuns em todo o estado de Minas Gerais e em todo o país, onde cães de raças consideradas perigosas, atacam pessoas, trazendo prejuízos enormes e alguma das vezes ceifando suas vidas .

Em Minas Gerais a lei estadual 16301 de 2006, disciplina a criação e o controle sobre cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes.

Entre outras obrigações, orienta que os proprietários destes cães são obrigados a manter o animal em área delimitada para sua criação que impeça a sua fuga e resguardar a circulação de transeuntes nas proximidades, bem como seu proprietário deve fixar de forma visível à entrada do imóvel onde o animal é mantido a placa de advertência que informe a sua raça e a periculosidade na condução em via pública e no transporte de cães

É obrigatório também a utilização de equipamentos de contenção como enforcadeira e focinheiras

Para o tenente Jaime Tomáz , assessor de comunicação social da Corporação em Barbacena importante também que deve-se impedir o acesso do cão à caixa de correios, hidrômetro medidores de consumo de energia elétrica dentre outros. “São medidas essenciais e que evitam acidentes, uma vez que esses cães são animais de porte físico muito grande e quando atacam trazem enormes prejuízos, e a sua contenção é muito dificultada devido a sua força!”, finalizou.

Somente este ano, a 2° Cia Ind, registrou 06 ataques de cães a pessoas, sendo a maioria por cães que menciona a citada lei.

GIRO DE NOTÍCIAS / CBMMG

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