Pé-de-Meia: divulgado calendário de pagamentos de 2026

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (19), a Portaria nº 169/2026, que estabelece o calendário de pagamentos do programa Pé-de-Meia para 2026. A norma adapta o funcionamento do programa aos diferentes calendários das redes de ensino e amplia as oportunidades de comprovação de frequência.

Ao todo, o cronograma prevê 15 datas para transmissão de dados pelas secretarias de educação ao longo do ano. A mudança não altera o número de parcelas que podem ser recebidas pelos estudantes.

No ensino regular, seguem previstas até nove parcelas de R$ 200 por frequência anual, desde que o estudante atinja o mínimo de 80% de presença. Já para alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), são até quatro parcelas por semestre, conforme a frequência.

Além das parcelas por frequência, os beneficiários podem receber:

  • Parcela pela matrícula (pagamento único);
  • Parcela pela aprovação no ano letivo;
  • Parcela extra pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para concluintes que realizarem os dois dias de prova.

Principais datas de pagamento em 2026

Mês de referência para envio dos dados Período de pagamento Parcelas para EJA Parcelas para ensino regular
Janeiro 2026 23 a 30 de março de 2026 Parcela pela matrícula (pagamento único) + até quatro parcelas pela frequência (mínimo de 80%) Parcela pela matrícula (pagamento único) + até nove parcelas pela frequência (mínimo de 80%)
Fevereiro 2026 27 de abril a 4 de maio de 2026    
Março 2026 25 de maio a 1º de junho de 2026    
Abril 2026 29 de junho a 6 de julho de 2026    
Maio e junho 2026 24 a 31 de agosto de 2026* Parcela de conclusão para estudantes da EJA com aprovação no primeiro semestre  
Julho 2026 21 a 28 de setembro de 2026 Até quatro parcelas de frequência (mínimo de 80%)  
Agosto 2026 19 a 26 de outubro de 2026    
Setembro 2026 23 a 30 de novembro de 2026    
Outubro 2026 21 a 28 de dezembro de 2026    
Novembro 2026 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027    
Dezembro 2026 22 de fevereiro a 1º de março de 2027 Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) Parcela pela aprovação + parcela extra por participação no Enem (concluintes que tenham feito os dois dias do exame) + parcelas residuais de frequência
Janelas residuais/correções Março a junho de 2027 Parcelas geradas após correção de dados Parcelas geradas após correção de dados

Data-base

Em 2026, o programa continua beneficiando estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O MEC verificará a elegibilidade com base nos dados cadastrados até 7 de agosto de 2026. Estudantes de famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que atendam aos demais critérios, serão incluídos automaticamente.

Quem ingressar no programa ao longo do ano receberá os valores a partir da inclusão, sem direito a parcelas retroativas.

Matrícula

A portaria também altera a regra de prazo para matrícula. O limite de até dois meses após o início das aulas passa a ser exigido apenas para o recebimento da parcela de matrícula. Mesmo que o estudante se matricule depois desse período, poderá receber os incentivos por frequência e aprovação, caso cumpra os critérios.

Sobre o programa

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes do ensino médio público inscritos no CadÚnico. Instituído pela Lei nº 14.818/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 11.901/2024, funciona como uma poupança para estimular a permanência e a conclusão escolar, além de reduzir desigualdades e promover inclusão educacional.

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