Após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP 108/21), que atualiza o limite de receita bruta anual para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) para até R$ 130 mil, parlamentares e entidades empresariais pressionam a aprovação da medida ainda este ano. Os limites de faturamento para micro e pequenas empresas estão desatualizados desde 2018.
Além de atualizar os limites para enquadramento no MEI, a proposta também autoriza que os empreendedores contratem até dois empregados. Com a urgência aprovada na Câmara, o texto segue diretamente para análise do Plenário, sem precisar tramitar previamente pelas comissões da Casa.
A pauta é considerada prioritária por entidades empresariais. Entre as defensoras da medida está a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
O pleito da CACB é de que o teto anual do MEI passe de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil; da microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil; e da empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.
O presidente da CACB, da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP) e da Associação Comercial de SP (ACSP), Alfredo Cotait Neto, destaca que a atualização é relevante para evitar que empresas abandonem o regime simplificado ou migrem para a informalidade.
“O que nós precisamos é conscientizar os nossos políticos da importância da aprovação do aumento do limite do Simples Nacional, pelo menos para o MEI, o microempreendedor individual, e para o micro e a microempresa. Sem isso, as empresas ou vão mudar o seu regime ou vão para informalidade.”
A deputada Bia Kicis (PL-DF) apresentou o requerimento nº 3624/2023 para solicitar a urgência da análise da proposta. Na avaliação da parlamentar, a correção dos limites do Simples Nacional vai gerar empregos e renda. Além disso, ela reforça o papel da medida para o setor produtivo, com reflexos na economia do país.
Bia Kicis explica como a correção deve ocorrer e salienta, ainda, que a expansão da faixa de enquadramento no MEI não vai gerar renúncia fiscal.
“O que vai acontecer com essa correção? As micro e pequenas empresas deixarão de ser expulsas do regime apenas pelo efeito inflacionário, o que já vem acontecendo há muito tempo. E é muito importante lembrar que isso não se trata de renúncia fiscal, porque a correção desses limites gera um efeito líquido positivo na economia. Então, não há nenhuma perda de receita. Pelo contrário, porque tem um impacto no setor produtivo, entre 65 a 85 bilhões, o que é equivalente a 52% da arrecadação do Simples Nacional, por exemplo, em 2024”, pontua Bia Kicis.
“Esse projeto é super necessário. O Brasil precisa disso, os micro e pequenos empresários precisam disso”, completa a deputada.
A CACB defende que a atualização deve ir além do teto do MEI e abranger todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional. A confederação afirma que vai seguir mobilizando parlamentares para que a votação da correção ocorra.
Defasagem compromete competitividade
O Simples Nacional foi desenvolvido para simplificar o pagamento de tributos e estimular o empreendedorismo. O regime reúne diversos impostos em uma única guia. Atualmente, é o principal regime tributário aplicado aos pequenos negócios no país.
Confira como são organizados os limites de faturamento hoje:
- R$ 81 mil por ano para o Microempreendedor Individual (MEI)
- R$ 360 mil para microempresas (ME)
- R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte (EPP)
As faixas não são atualizadas há cerca de sete anos. Segundo representantes do setor produtivo, a defasagem não acompanha a inflação acumulada no período.
Na avaliação do deputado Danilo Forte (União-CE), a atualização dos limites é essencial para “preservar a lógica do próprio regime, que é diferenciar positivamente as micros e pequenas empresas das demais”, diz.
Danilo Forte ressalta que a defasagem da tabela impacta os empreendedores de forma negativa e, ainda, promove o desenquadramento de empresas que não cresceram em termos reais, comprometendo a competitividade.
“Do ponto de vista jurídico-tributário, a defasagem da tabela sem correção inflacionária gera um efeito distorcivo, conhecido como uma tributação por crescimento nominal. Ou seja, empresas que não cresceram em termos reais acabam sendo desenquadradas ou migrando para faixas mais onerosas apenas pelo efeito da inflação. Sob o aspecto econômico, isso compromete diretamente a competitividade, a margem operacional e, em muitos casos, a própria sobrevivência da empresa. Além disso, há um impacto relevante sobre o emprego, porque são justamente as micro e pequenas empresas que mais geram postos de trabalho”, afirma Danilo Forte.
Relevância para a economia
Conforme a CACB, a medida vai corrigir o valor do teto em 83% e pode gerar 869 mil empregos. Além disso, o impacto deve ser sentido, com R$ 81,2 bilhões a mais na economia.
Fonte: Brasil 61