STF determina que cabe à União decidir sobre vacinação prioritária de profissionais de segurança pública

Supremo analisou petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que buscava autorizar a priorização de profissionais de segurança pública e defesa social no programa de imunização

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que cabe à União decidir sobre a vacinação prioritária de profissionais de segurança pública.

O Supremo analisou uma petição protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava autorizar a priorização de profissionais de segurança pública e defesa social no programa de imunização.

Ricardo Lewandowski decidiu que o Ministério da Saúde deve analisar e decidir sobre o tema da inclusão dos profissionais no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.

O ministro ressaltou a relevância do pedido da AGU, mas avaliou que não cabe ao Supremo determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, pois isso exigiria a identificação e quantificação das pessoas potencialmente beneficiadas, além do estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais.

Lewandowski explicou que essas ações demandariam “avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional”.

GIRO DE NOTÍCIAS / Brasil 61 / Agência do Rádio

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