Atualizado em 29/04/2024 11:38 AM
DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não, criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Não é cobrada nenhuma taxa para recebimento do DPVAT e não há necessidade de contratar terceiros para execução dos procedimentos e serviços referente ao DPVAT, sendo de livre escolha do cidadão se dirigir a seguradora de sua preferência. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, deverá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder.
Antes de iniciar qualquer procedimento, consulte a regularidade da seguradora junto ao Sincor (Sindicado dos Corretores de Seguro / Telefone: 0800 031 02 02). Consulte aqui as seguradoras autorizadas
As vítimas de lesões ou parentes de vítimas fatais deverão se dirigir a uma seguradora conveniada ao DPVAT munido dos documentos necessários para iniciar os procedimentos de solicitação e recebimento do Seguro DPVAT.
Orientações sobre o serviço:
Vítimas de Lesões Corporais ou invalidez
Vítimas Fatais
Caso esteja insatisfeito e deseje registrar sua reclamação, acione a Ouvidoria do Seguro DPVAT.
Fonte www.detran.mg.gov.br
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