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CAIXA antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro

por Barbacena em Tempo
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A Caixa Econômica Federal inicia neste sábado (8) o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho.

O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS.

Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.

O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.

Atendimento especial

A CAIXA abrirá cerca de 2 mil agências no sábado DIA (8) em todo país entre 09:00h e 15:00h.

As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A relação das agências está no site da CAIXA.

Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS.

Nas regiões em que os bancos abrem às 09:00h, as agências da CAIXA abrirão às 08:00h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.

Canais de pagamento e documentação

Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão.

Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA.

Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato.

Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Quem pode sacar

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA.

Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Fonte CEF.

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