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Presidente da Câmara Municipal de Barbacena PROMULGA a LEI Nº. 4.824

por Barbacena em Tempo
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O Presidente da Câmara Municipal de Barbacena, no uso das atribuições de seu cargo e nos termos do § 1º do Art. 170 do Regimento Interno e Parágrafo Único do Art. 67 da Constituição Municipal, PROMULGA a seguinte Lei,
LEI Nº. 4.824
“Autoriza a concessão da recomposição das perdas salariais aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbacena relativo aos exercícios de 2012 e 2013 e dá outras providências”

Art. 1º. Fica autorizado a concessão da recomposição das perdas salariais aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbacena em 14,13% (quatorze inteiros e treze centésimos por cento) referente ao exercício de 2012.

Parágrafo Único. A recomposição de que trata o art.
1º. desta Lei será concedida a partir de 1º. de setembro de 2017.

Art. 2º Fica autorizado a concessão da recomposição das perdas salariais aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbacena em 9% (nove inteiros por cento) referente ao exercício de 2013.

Parágrafo Único. A recomposição de que trata o art.
2º. desta Lei será concedida a partir de 1º. de fevereiro de 2018.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, aos 08 de agosto de 2017, 175º. ano da Revolução Liberal,87º. da Revolução de 30.

Vereador Odair José Ferreira – Rede/Presidente
FONTE:DIÁREO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO D BARBACENA
BARBACENA, SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 – 2ª EDIÇÃO

http://barbacena.mg.gov.br/edob.php

http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_11-08-2017_dirooficial-2edicao.pdf

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