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VEÍCULOS DE GRANDE PORTE COM TRÁFEGO RESTRITO NO FERIADO DA INDEPENDÊNCIA

por Barbacena em Tempo
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O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais , vai restringir o tráfego de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, em dias e horários específicos do feriado da Independência.
Na quinta-feira (07/09), entre 06 e 12h, e no domingo (10/09), de 16 às 23h59, estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite. A medida, prevista na portaria nº 3570/16, de 27/12/2016, tem o objetivo de oferecer mais segurança aos usuários das vias, considerando o aumento de tráfego.

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