ÓRGÃOS VISAM A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DE FORMA SIMPLES, RÁPIDA, ECONÔMICA E SUPERVISIONADA.
Em uma atitude inédita, a Advocacia-Geral do Município (AGM) e o Poder Judiciário local, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barbacena (Cejusc), agendaram 600 audiências para a próxima semana, no período de 25 a 29 de setembro.
As audiências serão realizadas no Tribunal do Júri do Fórum de Barbacena e o comparecimento não é obrigatório, já que o objetivo é propiciar aos contribuintes que tenham interesse a conciliação de débitos com a Prefeitura e com o SAS.
Com a medida, é estimada uma considerável redução do passivo processual que tanto onera a própria coletividade, uma vez que a tramitação de tantos processos judiciais gera despesas tanto para o Poder Executivo, como para o Poder Judiciário.
Com o planejamento, os débitos poderão ser compostos e parcelados, ficando as pendências tributárias dos envolvidos conciliadas e os processos suspensos para posterior extinção.
A resolução do conflito deste modo pode ocorrer de forma simples, rápida, econômica e supervisionada pela própria Justiça.
Além dos 600 processos já selecionados, a meta é estabelecer um cronograma que contemple mutirões periódicos, podendo também comparecer outros interessados, independentemente de notificação, para manifestação de interesse e agendamento de outras audiências, de segunda a sexta-feira, tendo sido alocada para tanto uma unidade experimental da Prefeitura junto ao Cejusc no prédio do Fórum, situado na Rua Belisário Pena, nº. 456, no Centro da cidade.
Segundo o Advogado-Geral do Município, Tiago Siqueira Mota, “a iniciativa poderá ensejar um convênio que está sendo estruturado junto ao Poder Judiciário, mas já permite vislumbrar importante meio para redução dos conflitos e resolução amigável de débitos dos contribuintes do Município”. O Advogado-Geral ainda ratifica o agradecimento ao Coordenador do Cejusc, o Juiz de Direito de Barbacena, Marcos Alves de Andrade, afirmando que o mesmo “está empenhado no interesse comum e principalmente na necessidade de contribuir para um novo modelo de resolução de conflitos”, sendo certo que “a inovação administrativa poderá servir de modelo, pois a sociedade reclama medidas jurisdicionais e públicas mais ágeis e eficientes”.