Está em vigor a lei nº 4830, sancionada pelo prefeito Luis Álvaro no último dia 22 de setembro, concedendo anistia (perdão fiscal) a juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2016.
A Lei é decorrente do projeto de iniciativa do prefeito, enviado à Câmara no último dia 25 de agosto, e dará aos contribuintes em débito o benefício nas seguintes proporções:
100% de perdão total de juros e multas para pagamento a vista, em parcela única;
80% para pagamento em 4 parcelas;
70% para pagamento em 8parcelas;
60% para pagamento em 14 parcelas;
50% para pagamento em 20 parcelas; e
30% para pagamento em mais de 20 e até 40 parcelas.
Dívidas maiores que 50 mil reais poderão ser parceladas em mais de 20 e até 40, mas com redução dos descontos a 20% para contribuintes em geral e ampliação para 50% para entidades filantrópicas.
Audiências de conciliação no fórum – Contribuintes em dívida ativa, que receberam ou receberem notificação ou convocação do juiz de direito para audiência de conciliação, poderão fazer acordo para o pagamento da dívida executada, com os benefícios da anistia a juros e multas, concedidos pela Lei 4.830/2017.
As audiências serão realizadas na Sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum Mendes Pimentel, nos dias e horários constantes das convocações do Judiciário.
A Advocacia Geral do Município (AGM) e a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) manterão representantes em plantão junto ao Cejusc para atendimento aos contribuintes que poderão exercer a opção pelo pagamento com os descontos de juros e multas, encerrando ou suspendendo a execução no ato da audiência.
OBS: O perdão fiscal é para dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2016.
PMB