COTAS DO PIS/PASEP PODEM SER SACADAS POR HERDEIROS A QUALQUER TEMPO

Herdeiros de cotistas falecidos podem realizar o saque sem necessidade de obedecer ao calendário estabelecido. Confira a documentação necessária.

Os recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos podem ser liberados para herdeiros de beneficiários já falecidos. O pagamento desses recursos começa no dia 19 de outubro, conforme o calendário de pagamentos de cotas divulgado pelo governo federal e a Caixa Econômica Federal na quinta-feira (28).

Os herdeiros de cotistas falecidos, entretanto, podem realizar o saque a qualquer tempo, em qualquer agência, desde que os representantes legais apresentem a documentação necessária.

A liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos foi determinada pela Medida Provisória 797/2017. A medida destina-se a mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos que ainda tenham saldo nas contas vinculadas no Fundo, criado na década de 1970.

Na época, as empresas depositavam todo mês um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas, a exemplo do atual FGTS. Os depósitos nas contas antigas deixaram de ser efetuados a partir da Constituição de 1988.

A estimativa do governo federal é de injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP no período de 1971 a 04/10/1988.

Calendário
Conforme o calendário de pagamento, a primeira etapa de liberação dos recursos atenderá pessoas com idade igual ou acima de 70 anos. Na segunda etapa, a partir de 17 de novembro, serão atendidos os aposentados. Na terceira e última etapa de pagamento, a partir de 14 de dezembro, serão atendidos mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65 anos.

Para os trabalhadores que têm direito à cota do PIS e que sejam clientes da CAIXA com conta corrente ou poupança individual, o crédito será realizado automaticamente dois dias antes da data de início de cada calendário.

Consulta de recursos de cotistas
As contas do PIS vinculadas aos trabalhadores do setor privado são administradas pela CAIXA.  Já as contas do Pasep, vinculadas aos servidores públicos, são administradas pelo Banco do Brasil.

Apenas trabalhadores cadastrados no PIS/Pasep até 04/10/1988 têm direito a saque de saldo disponível. A consulta sobre a existência de saldo de cotas do PIS pode ser realizada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br/cotaspis, inserindo o número do CPF e senha internet ou o número NIS, data de nascimento e senha. De acordo com o valor que o trabalhador tem a receber, caso não seja correntista da CAIXA, será indicado o melhor canal para saque.

Documentos necessários para saque de cotas PIS/Pasep de falecidos
No caso de beneficiário falecido, o saque deve ser realizado na agência, independente do valor de saque. Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS/Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/Pasep), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
• alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração
A possibilidade de saque de beneficiário que não seja falecido por procuração ao responsável legal também está prevista para alguns casos em que o titular esteja impossibilitado de comparecer a uma agência: invalidez do titular ou dependente; transferência do militar para reserva remunerada ou reforma; idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; neoplasia maligna (câncer) ou Aids do titular ou dependente; doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 do titular ou dependente.

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