Com o aumento significativo da circulação de veículos nas rodovias mineiras durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) informa aos transportadores que haverá restrição de tráfego de veículos pesados, nas vias de pista simples, nos seguintes dias e horários: quinta-feira (12/10), entre 06 e 12h, e no domingo (15/10), de 16 às 23h59.
Estarão proibidos de circular veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).
A medida está prevista na portaria nº 3570, de 27/12/2016, e caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.