A lei nº 4830, sancionada pelo prefeito Luis Álvaro, que concede anistia (perdão fiscal) a juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2016, continua em andamento em Barbacena. As pendências junto ao Serviço de Água e Saneamento (SAS) também estão inseridas na lei publicada em 22 de setembro.
Segundo a autarquia, os critérios estabelecidos são os mesmos e dão aos contribuintes em débito o benefício nas seguintes proporções: 100% de perdão total de juros e multas para pagamento a vista, em parcela única; 80% para pagamento em 4 parcelas; 70% para pagamento em 8 parcelas; 60% para pagamento em 14 parcelas; 50% para pagamento em 20 parcelas; e 30% para pagamento em mais de 20 e até 40 parcelas.
Dívidas maiores que 50 mil reais poderão ser parceladas em mais de 20 e até 40, mas com redução dos descontos a 20% para contribuintes em geral e ampliação para 50% para entidades filantrópicas.
Os contribuintes interessados podem solicitar a anistia junto ao setor de atendimento da autarquia, que fica na Avenida Governador Benedito Valadares, 181, no bairro Padre Cunha.
PMB