As três cidades mineiras que passaram por eleições suplementares neste domingo (19) já têm novos prefeitos eleitos. Em Ibiracatu (255ª Zona Eleitoral, de São João da Ponte), foi eleito o candidato Arlis Soares Coutinho (PP), o Arlim, vice Marco Antônio Farias Feitosa (PP), pela Coligação “Por Amor a Ibiracatu” (PP/PSC/DEM/PHS/PSB), com 2.350votos (56,60 %).
Em Jordânia (144ª Zona Eleitoral, de Jacinto), Marques-Uel Meira de Oliveira (PMDB), o Bim, vice Elpídio Alves de Alcântara (PMDB), pela Coligação “Jordânia Cada Vez Melhor” (PMDB/PSDB), será o novo prefeito, com 2.972 votos (52,96%).
Em Santana da Vargem (273ª Zona Eleitoral, de Três Pontas), venceu nas urnas Renato Teodoro da Silva (PDT), o Renato da Farmácia, vice Gleyton de Oliveira Souza (PSL), pela Coligação “SaúdeEm Primeiro Lugar”, com 2.841 votos (60,37%).
A totalização dos votos foi encerrada às 18h30’04’’ em Santana da Vargem, 19h15’14’’ em Jordânia e às 19h55’15” em Ibiracatu.
As eleições suplementares correram de forma tranquila nas três cidades, sem ocorrências policiais ou outros acontecimentos que pudessem comprometer a normalidade dos trabalhos. Em Santana da Vargem, houve a substituição de uma urna por outra urna eletrônica.
Em Santana da Vargem, foram 4.976 eleitores (84,76% do eleitorado) que compareceram às urnas. Foram 102 votos em branco (2,05%) e 168 votos nulos (3,38%).
Em Jordânia (foto), votaram 5,862 eleitores (73,85% do eleitorado). Foram 63 votos em branco (1,07%) e 187 votos nulos (3,19%).
Em Ibiracatu, compareceram às urnas 4.278 eleitores (72,64% do eleitorado). Foram 27 votos em branco (0,63%) e 99 votos nulos (2,34%).
Os três candidatos eleitos tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral. Os juízes eleitorais de cada município têm até o dia 8 de dezembro para diplomar os candidatos eleitos. A partir da diplomação, os candidatos podem tomar posse.
Os eleitores de Ibiracatu, Jordânia e Santana da Vargem que não compareceram às urnas neste domingo têm até 18 de janeiro de 2018 – 60 dias após as eleições – para justificarem sua ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, nos cartórios eleitorais dos municípios (confira a documentação necessária).