Home » Nova política de segurança alimentar de Minas Gerais é sancionada pelo governador

Nova política de segurança alimentar de Minas Gerais é sancionada pelo governador

por Barbacena em Tempo
0 Comente

Foi sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel, a Lei 22.806, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (2/1/18). A norma, derivada do Projeto de Lei (PL) 4.737/17, de autoria do próprio governador, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no dia 18/12/17. O texto dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans) e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) no âmbito do Estado.

A norma revoga a Lei 15.982, de 2006, que trata do mesmo assunto. De acordo com o texto sancionado, considera-se segurança alimentar e nutricional sustentável a garantia do direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, com base em práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

Pesans

A Pesans será regida por cinco princípios: direito à alimentação e à água adequadas e saudáveis; universalidade e equidade no acesso à alimentação adequada; exigibilidade do direito humano à alimentação adequada; descentralização, regionalização e gestão participativa e conservação e uso sustentável da sociobiodiversidade.

A política estadual terá 14 diretrizes, como participação social; garantia do acesso à terra para as populações mais vulneráveis; desenvolvimento de sistemas produtivos baseados na transição agroecológica e garantia da qualidade dos alimentos consumidos pela população, bem como do seu aproveitamento integral.

Conforme o projeto, o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Plesans) é o principal instrumento da Pesans e tem como finalidade realizar os objetivos da política pública, por meio de programas, ações e estratégias definidos com participação popular e controle social. Para tanto, contará com dotação orçamentária consignada no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e nas leis orçamentárias.

Sisan

A Lei 22.806 define que participarão da composição no Sisan em Minas Gerais: a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Consea-MG); a Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisans-MG); os órgãos responsáveis pela implementação dos programas e ações nessa área; e as instituições privadas que manifestem interesse na adesão ao Sisan.

De acordo com a norma, a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável deverá se realizar em intervalos de no máximo quatro anos, com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil.

O texto trata ainda da definição, composição e competências do Consea-MG e do Caisans-MG. O Consea é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, subordinado diretamente ao governador, que tem o objetivo de promover a articulação entre entidades públicas e privadas para implementação das políticas de que tratam a norma.

Já a Caisans tem a finalidade de promover a articulação e a integração entre os órgãos e as entidades do Estado. Os municípios e entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, poderão aderir ao Sisan, observados os princípios e diretrizes definidos em lei e as regulamentações do Caisans e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados