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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA VEM ESCLARECER ACERCA DA LEGALIDADE DO IPTU DE 2018.

por Barbacena em Tempo
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A Lei 4.533, aprovada na Câmara Municipal de Barbacena em 2013, determina todos os critérios a serem adotados e observados para a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), dos imóveis do Município.

Desta forma, essencial esclarecer que os carnês de IPTU expedidos tão somente cumprem a legislação municipal vigente, votada e aprovada pela Câmara Municipal de Barbacena no ano de 2013, sendo assim cumprida nos termos por ela determinados.

O único índice incluído pela atual gestão foi a atualização incorporada no importe de 2,38% (dois vírgula trinta e oito por cento), o qual está com total transparência e boa-fé sendo reavaliado em conjunto com os órgãos de controle existentes.

O próprio contribuinte pode facilmente analisar o seu carnê e perceber que os valores nele apresentados a título de avaliação do imóvel para fins tributários não estão acima do valor comercial.

Além disso, também existem casos em que os imóveis possam ter sido reavaliados para financiamentos junto a bancos ou outras entidades financeiras suportando assim tais enquadramentos.

Também existem elementos que podem interferir no cálculo do imposto, conforme previsto no artigo 14 da Lei 4533/13, como por exemplo:

– terrenos que não foram averbadas suas edificações (obras), ou seja, construíram, mas não registram na Prefeitura, ou;

– reformas nos imóveis para ampliação, também não averbadas e regularizadas junto ao Poder Público Municipal;

Feitos tais esclarecimentos, fundamental ainda registrar que, em dezembro de 2017, a Prefeitura enviou Projeto de Lei para a Câmara Municipal com o intuito de reduzir as alíquotas para os lotes vagos, através do qual os imóveis que consideravam 3%, considerariam 2%; os que suportariam 2%, passariam para 1%; os que seriam onerados com 1%, passariam a suportar 0,5% e assim por diante.

Entretanto, o referido Projeto de Lei foi rejeitado e ainda até hoje sendo divulgado como se representasse aumento e não desoneração, tendo a Administração editado o Decreto Municipal 8.248/17, atribuindo atualização de apenas 2,38%, inferior aos índices oficiais de correção monetária.

Hoje o cenário é apresentado conforme a tabela ao final do texto.

É preciso salientar que o valor do Carnê não é somente IPTU, pois nele estão inseridas Taxa de Coleta e Tratamento de Lixo – TCTL e Contribuição para custeio da Iluminação Pública – COSIP, no caso de lotes vagos.

E, ainda, não é permitido à Prefeitura renunciar receita que esteja estipulada em Lei vigente, o que poderia em tese caracterizar como ato de improbidade administrativa em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para facilitar, o próprio contribuinte fazer a conferência dos cálculos do seu IPTU, segue o passo a passo:

01 – Analise os carnês do IPTU de 2017 e de 2018

02 – Na folha do carnê antes da “Parcela Única”, verifique:

2.1 – Variáveis do cadastro: se o imóvel é “CONSTRUÍDO” ou “BALDIO – LOTE”.

2.2 – Nos quadrinhos da última linha, verifique:

2.2.1 – Valor do terreno.

2.2.2 – Valor da Construção.

2.2.3 – Valor Venal do Imóvel (tem que ser a soma dos dois anteriores).

2.2.4 – Alíquota (porcentagem do IPTU que foi aplicada para o cálculo do Imposto).

2.2.5 – Multiplique a valor do item 2.2.3 (Valor Venal do Imóvel) pelo valor do item 2.2.4 (Alíquota) e terá o VALOR DO IPTU QUE É DEVIDO DE ACORDO COM A LEI 4.533 DE NOVEMBRO DE 2013.

2.2.6 – Compare o valor encontrado (item 2.2.5) com o “Valor Anual dos Impostos” que está no primeiro item do quadro à direita da folha, na parte superior.

2.2.7 – A diferença encontrada é o VALOR NÃO COBRADO, tanto em 2017 quanto em 2018.

03 – Veja que o valor venal do imóvel estará em conformidade com a Lei e que é compatível com o valor real, comercial de sua propriedade.

04 – Saiba que a “DIFERENÇA” (item 2.2.7) não cobrada em 2017 e 2018 significa a redução dada pelo Prefeito Municipal, através do “Índice Redutor” permitido no Artigo 15 da Lei 4.533 de novembro de 2013 e que nos anos de 2014, 2015 e 2016 foi também utilizado para a “diminuição do impacto financeiro” do Imposto.

05 – Se você constatar ERROS DE INFORMAÇÕES do Cadastro, como utilização do imóvel “residencial/comercial/outros”, área do terreno, área da construção, existência de muro e passeio não considerados, não existência de serviços de “Coleta de Lixo” ou “Iluminação Pública”, pegue sua forma de comprovação das irregularidades e procure a Secretaria de Fazenda, para regularizar.

06 – Observe que o valor do Carnê não é “somente o IPTU”: ele contém os valores das Taxas de “Coleta e Tratamento de Lixo” e “Iluminação Pública”, esta última “somente para os lançamentos de LOTES VAGOS”.

O contribuinte que permanecer em dúvida sobre o IPTU pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda (situada no prédio anexo da Prefeitura), que funciona em dias úteis no horário de 8h às 10h e 12h às 17h.


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PMB.

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