Atualizado em 17/05/2024 9:02 AM
Procedimento precisa ser cumprido sempre no mês de aniversário do beneficiário. É necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) alerta os servidores inativos ou em afastamento preliminar à aposentadoria e os pensionistas especiais para a necessidade de fazerem o recadastramento anual. O procedimento é obrigatório sempre no mês de aniversário do beneficiário.
Somente em março, 4.134 (confira os nomes publicados no Diário Oficial) aniversariantes nessa condição deixaram de se recadastrar e estão sujeitos a terem o vencimento de maio bloqueado.
Para a regularização, os beneficiários inadimplentes deverão comparecer:
É necessário apresentar documento original de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço atual.
O pensionista especial que receba o benefício na condição de viúvo ou filho solteiro do instituidor da pensão, também deverá apresentar certidão de nascimento atualizada ou declaração de estado civil, original, emitida por cartório de registro civil, com validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.
Sob nenhuma condição será efetuado recadastramento por meio de procuração. No caso da impossibilidade de se deslocar ou na hipótese de recadastramento por meio de curatela, tutela ou pensionista especial, o beneficiário ou seu representante legal deverá contatar a SDP/SEF, pelo telefone (31) 3915–6809, para as devidas orientações.
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