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Prefeitura sanciona lei sobre armamento da Guarda Civil Municipal

por Barbacena em Tempo
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O prefeito de Barbacena, Luis Álvaro, sancionou a lei nº 4888/2018, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (e-DOB) nesta quinta-feira (26), que dispõe sobre as condições que autorizam o porte de armamento pela Guarda Civil Municipal da cidade.

Com a sanção, o porte de arma letal, não-letal e instrumentos de menor potencial ofensivo será concedido ao agente de segurança que preencher uma série de condições, como ser aprovado em teste de aptidão psicológica, além de capacitação técnica e habilitação em curso credenciado. Além disso, o porte de arma de fogo será autorizado ao Guarda Civil Municipal diretamente pela Polícia Federal, conforme a Lei Federal, nos limites territoriais de Minas Gerais.

De acordo com o Prefeito Luis Álvaro, a sanção da lei significa uma nova etapa para a Guarda Civil Municipal de Barbacena. ”Buscamos, desde o início da nossa gestão, valorizar e dar total apoio para o fortalecimento da corporação, levando em consideração o recente estatuto federal das Guardas Municipais, que ampliou as atribuições para o trabalho dos agentes”, disse.

O Comandante da Guarda Civil Municipal, Itamar José de Souza Junior, disse que a sanção do projeto, após ser aprovado por unanimidade em votação na Câmara Municipal, é uma conquista para a instituição: ”A aquisição de um novo equipamento é de grande importância para determinadas atividades e uma necessidade do Guarda Civil Municipal. Em ações de policiamento ostensivo, o agente precisa estar preparado para atuar de forma plena na defesa dos cidadãos. Os agentes passarão por treinamento intensivo, além de serem avaliados amplamente, até que possam utilizar qualquer equipamento no dia a dia”.

Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais – Conforme a Lei Federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre Estatuto Geral das Guardas Municipais, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Também destacam-se os princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  III – patrulhamento preventivo;  IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e  V – uso progressivo da força.

PMB.

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