Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 20 mil após ser mordida por dois cães enquanto andava de bicicleta, em São João del-Rei, região Central de Minas Gerais.
O ataque aconteceu em 2014 e resultou em lesões profundas na coxa e tornozelo da vítima. Os cães não estavam presos no momento do acidente e a dona dos animais foi penalizada.
O juiz João Batista Lopes analisou o caso e estipulou indenizações de R$ 747 por danos materiais, R$ 12 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. A quantia vai ser paga pela proprietária da casa onde os animais moravam.
A dona dos animais recorreu da sentença e afirmou que os cães não pertenciam a ela e sim ao filho, que chegou a ir à delegacia no mesmo dia do acidente. O homem na ocasião destacou que arcaria com as despesas, porém não desembolsou o dinheiro para ajudar a vítima.
No entanto, o caso voltou para a Justiça e os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte mantiveram a sentença.
Os desembargadores ainda reforçaram que “independentemente de prova de culpa, o detentor ou dono do animal ressarcirá todo e qualquer dano causado por este”.
A/M