Durante o mês de setembro, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-Minas) promoverá uma blitz de fiscalização em Ubá. Durante a ação, os fiscais vão verificar a regularidade de empreendimentos do município e da região. Também serão contemplados os municípios de Guidoval, Rodeiro, São Geraldo e Visconde do Rio Branco.
Serão seis fiscais percorrendo em duplas toda a cidade para realizar a ação de fiscalização. A meta é fiscalizar aproximadamente 75 empresas que foram selecionadas a partir de informações da própria inspetoria de Ubá. “Há uma falta de conhecimento na região sobre a necessidade de se ter profissionais habilitados atuando como responsáveis técnicos em obras e empresas.
Portanto, a fiscalização é de suma importância para orientar os empresários da região sobre a necessidade da contratação de serviços e empresas com registro no Conselho para que todos tenham acesso aos serviços de qualidade”, explica o inspetor-chefe do Conselho em Ubá, engenheiro de produção Isaías Simeão.
O principal objetivo da blitz é reforçar as fiscalizações de rotina que já são realizadas pelas inspetorias. Elas já ocorreram em obras e empreendimentos de algumas cidades como Ouro Preto, Ituiutaba, Uberaba, Santa Luzia, Viçosa, Ipatinga, Araxá e Juiz de Fora.
Segundo o superintendente de Atendimento e Fiscalização, engenheiro agrônomo Humberto Falcão, ocorrerão ações desse tipo em todas as regiões do estado. “As blitze são planejadas a partir de demanda dos inspetores e são a melhor forma de otimizar as ações de fiscalização. Elas são proativas, impessoais e mais rápidas, pois contam com vários fiscais”, ressaltou.
Durante a blitz, é verificada a existência de profissional legalmente habilitado pela elaboração dos projetos de obras/reformas assim como o acompanhamento da sua execução, os contratos em serviços de engenharia, os registros de quadro técnico, bem como o registro de empresas /profissionais contratados para os serviços abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
A fiscalização do Conselho é focada no exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.
Ao final do processo de fiscalização, caso seja detectada a existência de irregularidades, será lavrado auto de infração.
Assessoria de Imprensa
Crea-Minas