O SUS deve prestar serviços a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem comprovante de residência
Famílias e indivíduos em condições de rua e vulnerabilidade social agora têm o direito de serem atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei que proíbe expressamente a recusa de atendimento do SUS, nestes casos, foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (27).
O texto, criado pelo deputado federal Antônio Brito (PSD-BA), obriga também o tratamento dessa camada da população com medicamentos e produtos relacionados à saúde. A princípio, a lei teria a criação do Sistema Único de Assistência Social, ideia para ter a identificação de serviços filantrópicos que ajudam pessoas em condições de rua.
Mas, para facilitar o atendimento dessas pessoas, foi determinado que o SUS deve prestar serviços a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, mesmo sem comprovante de residência. Ou seja, atenção integral a saúde e até disponibilização de medicamentos a moradores de rua.
A/M