Os secretários municipais de Minas Gerais e o secretário Estadual de Educação terão que comprovar no prazo de 90 dias a adoção de medidas de prevenção e combate a incêndio nas escolas públicas do estado.
A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE). Das 565 escolas públicas inspecionadas pelo tribunal, 494 não tem a vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, 383 unidades escolares mineiras não têm nenhum equipamento para combate a incêndio.
Os números fazem parte do relatório sobre a infra-estrutura das escolas do estado, elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia.
O levantamento foi feito em apenas uma parte das escolas mineiras. O TCE recomenda a todos os prefeitos de Minas Gerais e ao governo orientarem as Secretarias de Educação e demais órgãos para a adoção de medidas preventivas das escolas sem equipamentos contra incêndios.
A/M