O preço pago pelo Serviço de Água e Saneamento (SAS) vai sofrer aumento a partir do mês de outubro. A nova taxa já consta na resolução publicada ontem (19/09), no Diário Oficial de Barbacena.
Nela informa a aprovação do reajuste de 4,54% nas tarifas de água, enquanto as tarifas de esgoto, para os barbacenenses atendidos pelo SAS, continuam fixadas com o percentual de 50% em relação às tarifas de água.
O consumo mínimo, para fins de faturamento, ficou mantido em 12m³ para a categoria Residencial – valendo R$35,09, 16m³ para categoria Comercial Grupo 1 – valendo R$78,09 e 30m³ para a categoria Comercial Grupo 2 – no valor de R$233,52. Todos os valores incluem água e esgoto.
O Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) informa que o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município fez uma reunião no dia 26 de julho de 2018, onde acabou analisando e aprovando a Nota Técnica CISAB-RC Nº 054/2018 e o reajuste linear de 4,54% para todas as categorias e faixas de consumo.
Este aumento das tarifas de água e esgoto não é proporcional ao aumento do salário mínimo de 2017 a 2018. Enquanto a remuneração dos trabalhadores teve uma subida de apenas 1,81% em relação ao último ano, o SAS aumentou quase três vezes este valor em suas tarifas.
População é a mais prejudicada com esta decisão. “Eu enquanto moradora e consumidora acho um absurdo esse aumento. Primeiro que não condiz com a realidade dos barbacenenses.
O aumento do salário mínimo foi ilusório perto do aumento que eles estão querendo tarifar na água, sem contar que nós estamos em um período de calor e provavelmente daqui a pouco vai começar a faltar água. É um absurdo que eles aumentem o valor”, comenta a moradora Valéria Jesus.
Convênio
Barbacena firmou com Convênio de Cooperação nº 018/2016, com a interveniência do SAS, para delegação das competências de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico.
A delegação acima transfere para o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central (CISAB-RC) o exercício das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, inclusive as competências para fixação, reajuste e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços.
Fonte:F/B