Um passageiro vai ser indenizado em R$ 3 mil por danos morais após esperar três horas por um ônibus interestadual durante a madrugada, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Renato Carvalho dos Santos também não conseguiu embarcar no dia seguinte. A empresa de transporte Gontijo, ainda vai arcar com a tarifa da viagem, no valor de R$ 255,16.
A Gontijo destacou que o horário informado no bilhete de embarque é apenas uma estimativa e que o horário se baseia nos possíveis engarrafamentos enfrentados nas rodovias. A empresa também afirmou que o passageiro não comprovou que compareceu ao local de embarque, desta forma, não houve falha dos serviços.
O desembargador Estevão Lucchesi avaliou que houve falha na prestação dos serviços da empresa de transporte, já que o passageiro aguardou o veículo de madrugada, enquanto a Gontijo não comprovou o cumprimento de seu dever de instruir o usuário de seus serviços.
Por isso, Lucchesi informou que cabe a Gontijo fornecer meios para que o viajante tenha informações da localização do veículo e o tempo estimado de espera.
De acordo com o relator, como houve uma demora superior a três horas, a Gontijo é obrigada a devolver o valor da passagem. Neste caso, o atraso chegou há quase quatro horas, porém, Renato não foi ressarcido.
Ainda conforme o desembargador, os incidentes nas rodovias constituem fortuito interno, ou seja, previsíveis para as empresas de transporte, o que ressalta a responsabilidade da Gontijo.
Vale ressaltar que a decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A vara manteve a sentença da comarca de Uberlândia.
A/M