O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a solicitação da Procuradoria-Geral da Republica (PGR), que em petição da Procuradora Geral Raquel Dodge, solicitou o arquivamento do processo.
De acordo com Dodge, “a autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”.
O inquérito tinha como base a delação do ex-senador Delcídio do Amaral, que presidiu a Comissão Permanente Mista de Inquérito (CPMI) do Banco Rural.
Ele alega que, quando presidia a comissão, foi procurado pelo então deputado Eduardo Paes, em nome de Aécio.
Ele ainda menciona na delação, que o pedido de adiantamento do prazo dado ao Banco Rural para envio da documentação se deu para que assim houvesse tempo de concretizar a fraude.
Com o novo prazo seria possível maquiar a documentação que comprovaria esquema idêntico a do Mensalão do PT, que era orquestrado pelo publicitário Marcos Valério, na Assembleia de Minas do então governador Aécio Neves.
A/M