A 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou a sentença proferida pela comarca de Passos, no Sul do estado. A justiça condenou um homem a pagar R$ 10 mil a uma professora depois de xingá-la no Facebook de “caloteira” e “trambiqueira”.
Segundo informações do TJMG, o suspeito acusou a professora de não ter pagado por um serviço prestado por ele no valor de R$ 3 mil. O réu teria começado a publicar os xingamentos em sua rede social no ano de 2015.
No entanto, a professora afirmou ter efetuado o pagamento em cheque, mas o rapaz não lhe deu o recibo. As postagens causaram danos morais, logo a mulher acionou a justiça.
O caso foi julgado em primeira instância e o homem foi condenado a indenizar a professora no valor de R$ 10 mil por danos morais, além de precisar excluir as publicações da rede social.
Porém, o rapaz recorreu e negou que tenha feito as publicações. Ele também destacou que prestou serviços a professora e que as postagens não citavam o nome da mulher.
O desembargador Marco Aurélio Ferenzini informou que as publicações foram confirmadas com citações específicas. O magistrado também observou que ainda existem provas de que a mulher contratou o rapaz para uma viagem.
O homem ainda pode recorrer da sentença.
A/M