Barbacena está entre as 26 cidades do estado de Minas Gerais, pertencentes a 18 regionais de saúde, que iniciam, em janeiro de 2019, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme a Resolução SES/MG N. 6245, de 22 de maio de 2018.
A partir de agora, o Município está apto a emitir o certificado, que anteriormente era impresso somente na Anvisa, em Belo Horizonte.
Em alguns países, para que o viajante possa realizar a entrada, é obrigatório a apresentação do documento, que é diferente do Cartão Nacional de Vacina (CNV).
Atualmente, somente a vacina contra a febre amarela possui essa requisição e, em países como o Emirados Árabes, também solicitam a vacina contra a poliomielite.
Para que o cidadão possa obter o Certificado, é necessário seguir os seguintes passos:
1º Passo – Tomar a vacina exigida
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em uma unidade de saúde do SUS ou procurar os serviços de vacinação privados. A vacina contra febre amarela deve ser tomada, no mínimo, 10 dias antes da viagem.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no CIVNET (sistema de emissão da Anvisa)
Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro, que é obrigatório, no endereço https://viajante.anvisa.gov.br e clicar na opção “cadastrar viajante”.
O viajante deve ficar atento ao preenchimento correto dos campos, principalmente daqueles que são obrigatórios, como o CPF e o e-mail. O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF e o e-mail deve ser diferente para cada viajante.
O agendamento deve ser feito no próprio sistema, clicando na opção “Agendamento”, em seguida “Novo agendamento”, selecionar “Já sou vacinado, desejo emitir o CIVP no serviço público”, ir na opção “MG” e “Barbacena” para, em seguida, escolher a data de atendimento e o horário disponível.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
O atendimento será realizado após o agendamento pelo site da Anvisa, na Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de dúvidas, o telefone de contato é o (32) 3339-2189.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para a emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote completo da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista (CNH) válida, entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos.
É recomendável apresentar um documento de identificação com validade prolongada, visto que o número do documento será incluído no CIVP, como, por exemplo, o RG.
Ressalta-se que crianças a partir de 9 meses já podem ser vacinadas contra a febre amarela.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Os pais ou tutores legais de menores de idade podem solicitar a emissão para seus filhos ou tutelados, apresentando documentação que comprove esse vínculo e, obviamente, a vacinação do menor (que deve possuir CPF para realizar o cadastro no sistema).
Nesse caso, o pai, mãe ou tutor assinará o CIVP pelo menor. Além disso, para evitar problemas de imigração no país de destino, a assinatura do CIVP deve ser a mesma do passaporte.
Portanto, se o menor tiver assinado o passaporte, é recomendado que o mesmo assine também seu CIVP. Para tanto, o menor deverá estar presente no momento da emissão.
PMB