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CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – CFO 2019

por Barbacena em Tempo
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Estão abertas as inscrições para o concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO) para o ano de 2019.

Serão oferecidas 120 (cento e vinte) vagas, sendo 108 (cento e oito) vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino e 12 (doze) vagas às candidatas ao sexo feminino.

As inscrições são feitas via internet, através do site www.policiamilitar.mg.gov.br/crs até dia 7 de março.

O valor da taxa de inscrição é R$ 173,00. O concurso consiste de duas fases:

a) 1ª fase: Provas de Conhecimentos (objetiva e dissertativa) com data prevista para 07/04/2019;

b) 2ª fase: Avaliações Psicológicas, Avaliação Física Militar (AFM) e Exames de Saúde
(preliminares e complementares), Exame Toxicológico, Prova Oral e Prova de Títulos com data prevista para 12/06/2019. São requisitos legais para o ingresso no CFO da PMMG, previstos na Lei nº 5.301/1969:

a) Ser brasileiro nato;

b) Possuir título de bacharel em Direito, obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Ter entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos de idade na data da inclusão, prevista para o dia  26/08/2019;

e) Possuir idoneidade moral;

f) Ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);

g) Ter sanidade física e mental;

h) Ter aptidão física;

i) Ser aprovado em avaliação psicológica;

j) Não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar;

k) Não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar estadual ou das Forças Armadas; Não ter dado baixa no conceito “C” nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais;

Não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra “a” e “caput” do art. 147, da Lei nº 5.301/1969.

O Cadete fará jus, durante o período do curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, conforme legislação em vigor.

Concluído com aproveitamento o período acadêmico e satisfeitas às exigências legais referentes à promoção, previstas no Estatuto dos Militares, o Cadete será declarado Aspirante a Oficial, com a antiguidade definida segundo a ordem de classificação no CFO, podendo ser movimentado de acordo com a necessidade e conveniência administrativa para qualquer unidade da PMMG, em todo o Estado de Minas Gerais, sujeitando-se às regras de movimentação previstas em legislação vigente na Corporação, atualmente, a Lei nº 5.301/1969 e a Resolução nº 4.123/2010 e suas alterações.

Para mais informações, acesse: www.policiamilitar.mg.gov.br/crs

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