Coxinha, empada, suco de caixinha, biscoito recheado… Guloseimas que podem até dar água na boca, mas que não fazem bem à saúde, estão banidos do ambiente escolar. A educação alimentar na escola, além de ser essencial para a saúde e o bom desenvolvimento dos estudantes, influencia no aprendizado de alunos.
A partir desta segunda-feira, novos alimentos não poderão mais ser comercializados no ambiente de instituições particulares e nem por vendedores ambulantes nas portas dessas escolas. Entre eles estão preparações com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Saúde e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), a proibição está prevista no Decreto Estadual 47.557, de 2018, que regulamenta a Lei Estadual 15.072, de 2004, e a Resolução 2 da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Caisans-MG), de 20 de dezembro de 2018, que lista os alimentos que terão venda proibida e também aqueles que podem ser comercializados.
A venda de alimentos com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal ou com poucos nutrientes está vetada nas escolas de Minas Gerais. Medida que é uma aliada dos pais e também da luta da sociedade contra a obesidade mórbida infantil, que só aumenta no país.
Segundo a Federação Mundial de Obesidade, se não houver uma mudança nos hábitos alimentares até 2025, a doença pode atingir 11,3 milhões de crianças no Brasil. O que é assustador.
ALIMENTOS PROIBIDOS
– Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão-doce, chup-chup, suspiros, maria-mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral
– Refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas
– Salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo
– Frituras em geral
– Salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre)
– Pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais
– Bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas
– Embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos)
– Alimentos industrializados cujo percentual de valor energético proveniente de gordura saturada ultrapasse 10% das calorias totais ou que tenha em sua composição amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos
– Outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira
ALIMENTOS LIBERADOS
– Frutas, legumes e verduras
– Suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta)
– Iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais, como aveia, farelo de trigo e similares
– Bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja e leite, entre outros similares) com frutas
– Sanduíches naturais sem maionese
– Pães
– Bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes
– Produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate e biscoitos integrais, entre outros similares)
– Salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra e enrolado de queijo
– Refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira
– Outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
GIRO DE NOTÍCIAS A/M