O Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais fechou acordo com a Mineradora Vale para indenizar as famílias de trabalhadores mortos no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro deste ano.
O valor mínimo da indenização será de R$ 800 mil. Isso em relação ao dano material.
Já o dano moral, será de R$500 mil pagos individualmente a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai de trabalhadores mortos.
Outros R$200 mil serão pagos aos parentes citados a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Já os irmãos de trabalhadores falecidos receberão, individualmente, R$150 mil por dano moral.
Em relação ao dano material, o valor é referente a uma pensão calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos, considerando como base de cálculo o salário mensal, gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, participação nos lucros e cartão-alimentação.
Esse valor não poderá ser inferior a R$800 mil, mesmo que a renda mensal do trabalhador até a data fixada não alcance este montante.
A mineradora Vale ainda pagará R$400 milhões de indenização por danos morais coletivos no dia 6 de agosto.
O documento assinado no Ministério Público do Trabalho ainda dá estabilidade de 3 anos para todos os trabalhadores próprios ou terceirizados que estavam na Mina Córrego do Feijão no dia do rompimento da barragem.
Para pais e mães de falecidos, o acordo prevê atendimento médico, psicológico e psiquiátrico pós-traumático até a respectiva alta médica.
Por meio de nota, a mineradora Vale afirma que agora os familiares das vítimas poderão se habilitar para receber a reparação, iniciando a execução do acordo individual. Com a assinatura do documento, foi desbloqueado da empresa o valor de mais de R$1,5 bilhão.
O rompimento da barragem em brumadinho levou a morte de 246 pessoas, sendo que 24 seguem desaparecidas.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM