Home » Governo divulga novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Governo divulga novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

por Barbacena em Tempo
0 Comente

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep:
Saque de R$ 500 por conta 

– Valerá para contas ativas e inativas
– Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
– Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
– Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
– Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário 

– Uma vez por ano a partir de 2020
– Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
– Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
– Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
– Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
– Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
– Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
– Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
– A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
– O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01, conforme a tabela abaixo:

Divisão de resultados do FGTS 

– FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
– Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
– Distribuição do lucro será feita em agosto
– O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
– A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações.

Garantia de empréstimo 

– Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
– Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
– As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
– Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia.

Saque do PIS/Pasep 

– Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
– Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
– Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
– Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
– Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.

GIRO DE NOTÍCIAS / AM

você pode gostar

Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

categorias noticias

SAIBA QUEM SOMOS

noticias recentes

as mais lidas

O Barbacena em Tempo © Todos direitos reservados