Contribuintes de Barbacena que acumularam débitos com o município até 31 de dezembro de 2018 têm uma grande oportunidade de fazer a quitação junto à Prefeitura ou ao Serviço de Água e Saneamento (SAS).
Já está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2019), instituído pela lei nº 4.957 e regulamentado pelo Decreto nº 8490, que permite o pagamento da dívida ativa com descontos de até 100% sobre juros e multas.
Os benefícios fiscais poderão ser requeridos junto à Secretaria Municipal de Fazenda e ao SAS a partir do dia 1º de agosto (próxima quinta-feira).
Os descontos sobre juros e multas, de que trata a lei, obedecerão as seguintes proporções:
100% de perdão total de juros e multas para pagamento a vista, em parcela única;
70% para pagamento em 8 parcelas;
60% para pagamento em 14 parcelas;
50% para pagamento em 20 parcelas; e
30% para pagamento em mais de 20 e até 40 parcelas.
Dívidas maiores que 50 mil reais poderão ser parceladas em 40 vezes, iguais e sucessivas, com anistia de 60% sobre juros e multas no caso de instituições filantrópicas.
Clique aqui para ter acesso à lei, aqui para conferir o decreto e, para ter acesso aos requerimentos necessários, clique aqui.
Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz)
Rua Silva Jardim, 340, Bairro Boa Morte
(32) 3339-2091 / 3339-2054
Serviço de Água e Saneamento (SAS)
Av. Governador Benedito Valadares, 181, Bairro Padre Cunha
(32) 3339-6800
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB