Caso a empresa negue a dar essa solução, o consumidor deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) da localidade onde mora.
Aquelas pessoas que compraram pacotes de viagem ou hospedagem para as praias do Nordeste afetadas pela mancha de óleo, têm o direito de cancelar ou remarcar a reserva, sem a necessidade de pagar multa. A informação foi divulgada pelo Procon de São Paulo. De acordo com o diretor executivo do instituto de defesa, Fernando Capez, é preciso que o consumidor entre em contato com a empresa contratada e peça o cancelamento ou a remarcação. Afinal, o viajante tem direito à vida, à saúde e à segurança, direitos básicos do consumidor, previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
“Nós temos que ter uma relação civilizada de consumo. Não é porque o fornecedor não deu causa ao problema, que vai virar as costas ao consumidor e dizer que não tem que fazer nada. Isto é abuso da condição de fornecedor”, disse.
As manchas de óleo têm poluído o litoral do Nordeste brasileiro desde o final do mês de agosto. Segundo o relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, o primeiro lugar onde a contaminação foi comunicada foi na Praia Bela, em Pitimbu, Paraíba, onde os fragmentos de óleo foram avistados no dia 30 de agosto. Depois dessa data, a substância se espalhou pelos nove estados do Nordeste, em 166 áreas.
De acordo com Fernando Capez, as duas partes devem entrar em um acordo para buscar a melhor alternativa que atenda o consumidor.
“A melhor maneira de buscar a satisfação, sem que haja indenização ou prejuízo ao fornecedor, é estudar, caso o consumidor assim deseje, novas datas e aproveitar o passeio sem expor a sua vida, a saúde e a sua segurança a uma praia em condições impróprias de utilização”, relata.
Agora, se a empresa negar dar essa solução, o consumidor deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon, da localidade onde mora. A presidente nacional da Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), Magda Nassar, também acredita que se a praia onde o turista iria estiver realmente interditada, a viagem deve ser reagendada ou até mesmo cancelada.
“A gente vai fazer o possível para que o consumidor tenha a melhor viagem. Esta é a consultoria que a gente dá. A gente acredita, pelo o que a gente conhece, que tanto as companhias aéreas, como os hotéis e os serviços que foram adquiridos de alguma praia que efetiva e comprovadamente esteja interditada, obviamente deve ter um cancelamento ou um remanejamento de viagem. Agora, a gente precisa ter realmente um motivo para isso”, pondera.
Desde 2 de setembro, Ibama, Corpo de Bombeiros do DF, Marinha e Petrobras investigam as causas e as responsabilidades do despejo.
O resultado conclusivo das amostras, solicitadas anteriormente pelo Instituto e pela Capitania dos Portos, e cuja análise foi feita pela Marinha e pela Petrobras, apontou que a substância encontrada nos litorais trata-se de petróleo cru, ou seja, não se origina de nenhum derivado de óleo. Em análise feita pela Petrobras, a empresa informou que o óleo encontrado não é produzido pelo Brasil. A investigação da origem das manchas de óleo está sendo conduzida pela Marinha, enquanto a investigação criminal é objeto da Polícia Federal.
O Ibama é o responsável por fazer a avaliação do impacto ambiental e dá o direcionamento de ações de resposta à fauna, bem como orienta sobre a destinação de resíduos e sobre a remoção do óleo, definindo prazos das ações de limpeza e quais os ambientes devem ser priorizados. O Instituto também pediu apoio da Petrobras para atuar na limpeza de praias. Os trabalhadores que estão sendo contratados pela petrolífera são agentes comunitários, pessoas da população local, que recebem treinamento prévio da empresa para ocasiões em que forem necessários os serviços de limpeza. No entanto, o número efetivo de mão-de-obra dependerá da quantidade de pessoas treinadas disponíveis nas áreas.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM