PEC 110/2019 já recebeu 135 sugestões de mudança. Entre outros pontos, parecer do relator Roberto Rocha mantém benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus
A reforma tributária (PEC 110/2019) em tramitação no Senado aguarda que o relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Roberto Rocha (PSDB-MA), analise as emendas apresentadas ao texto. Até o momento, a proposta recebeu 135 sugestões de mudanças. A expectativa é que as discussões sobre o tema sejam retomadas na semana que vem.
A primeira versão do relatório entregue por Rocha, em setembro, mantém as políticas fiscais da Zona Franca de Manaus, previstas no Decreto-Lei 288/1967. Atualmente, a política tributária do polo industrial é diferenciada do restante do Brasil. Em relação aos tributos federais, há, por exemplo, redução de quase 90% no imposto de importação sobre os insumos destinados à industrialização e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de outras vantagens que incluem políticas tributárias estaduais e municipais.
Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a manutenção dos incentivos fiscais voltados aos itens produzidos na Zona Franca de Manaus é crucial para o desenvolvimento da região, que conta com aproximadamente 600 indústrias de alta tecnologia e gera mais de 500 mil empregos diretos e indiretos, segundo informações da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
“É necessário manter as vantagens tributárias que a Zona Franca tem porque, sem elas, o estado e a população perdem muito. Particularmente, nós do Amazonas, defendemos a reforma tributária que tramita no Senado”, revelou Valério.
Criada em 1957, a Zona Franca de Manaus funciona como uma estratégia de desenvolvimento regional, promovendo integração produtiva e social da região Amazônica. O modelo do polo industrial abriga a Amazônia Ocidental, que inclui os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá. O complexo compreende, ainda, três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário.
O especialista em Administração Pública da Universidade Federal do Amazonas, Maurício Brilhante, avalia que, sem os benefícios fiscais previstos, a região poderia sofrer uma debandada de indústrias. Isso, segundo ele, prejudicaria a geração de empregos e fortalecimento da economia regional.
“É importantíssimo manter os incentivos, uma vez que a indústria é uma atividade que agrega muito valor, gera empregos e tem uma massa salarial maior. É preciso manter a economia dessa área com dois milhões de habitantes, que já conta com indústrias instaladas, maquinário e pessoas capacitadas, com o intuito do desenvolvimento regional”, explicou.
PEC 110/2019
A reforma tributária em tramitação no Senado prevê a simplificação do modelo de arrecadação de impostos no país, com a extinção de 10 tributos cobrados atualmente. Em substituição, o texto cria o Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS, e o Imposto Seletivo, com incidência sobre produtos considerados perigosos à saúde da população, como bebidas alcóolicas e cigarros.
A proposta acaba com o IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins e Cide Combustíveis, de arrecadação federal. Extingue ainda o ICMS, de competência dos estados, e o ISS, de âmbito municipal, além do Salário-Educação, repartido entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estados e municípios.
As regras de arrecadação e partilha dos novos impostos serão únicas para União, estados, municípios e o Distrito Federal. Segundo a proposta, os valores arrecadados serão distribuídos, de forma eletrônica e direta, aos entes da federação.
O relatório entregue em setembro pelo senador Roberto Rocha projeta que a modernização prevista na reforma vai fortalecer a capacidade de arrecadação do país. Na avaliação do parlamentar, o sistema tributário atual é “arcaico” e precisa ser atualizado o quanto antes.
“Esse modelo existente, que penaliza muito o consumo no Brasil, é típico de países ditatoriais, porque você esconde através de impostos indiretos o que é arrecadado. A população pobre do Brasil nem sabe o imposto que paga”, criticou Rocha.
Mudanças
O texto principal da PEC 110/2019 institui que o IBS terá incidência sobre operações de bens e serviços, terá alíquota padrão e será cobrado no estado de origem. O valor arrecadado será destinado ao ente de destino do bem ou serviço.
Já o IS será um tributo de competência da União cobrado em operações financeiras na área de petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, energia elétrica, serviços de telecomunicações, veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.
As regras que definirão os valores das alíquotas dos novos tributos serão estipuladas por leis complementares aprovadas no Congresso Nacional, nas assembleias estaduais, na Câmara Distrital e nas Câmaras Legislativas dos municípios.
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio