Entre as mudanças sugeridas, o PL 643/2019 estabelece que os crimes ambientais realizados durante a mineração sejam imprescritíveis.
Em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 643/2019 propõe novas regras de fiscalização para a atividade de mineração no País. De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o PL prevê punições mais rígidas para as empresas que não cumprirem as condições previstas na legislação. O texto também aborda questões relacionadas à segurança dos trabalhadores que atuam no setor, além de aspectos ligados à preservação ambiental.
Veneziano Vital do Rêgo defende que os responsáveis pelas mineradoras não se sentem intimidados com as punições previstas na legislação atual. Dessa forma, a atividade mineral é realizada em locais de risco e expõe os trabalhadores a situações perigosas.
“A legislação é muito branda. Isso é notado, principalmente, quando os responsáveis são identificados e sofrem sanções que não os punem a ponto de acharem que estão sendo penalizados. Não corrijam seus atos”, defende o parlamentar.
De acordo com o projeto, não serão concedidas autorizações para a exploração em jazidas minerais às empresas que não apresentarem documentos relativos à segurança das instalações do local, segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, além da preservação e proteção do meio ambiente.
O objetivo é aumentar a fiscalização para que tragédias, como as que ocorreram em Mariana e Brumadinho, não se repitam. Em 2015, o rompimento da barragem do “Fundão”, em Mariana, que continha rejeitos oriundos da extração do minério de ferro, deixou 19 mortos e graves consequências ambientais. Em janeiro deste ano, o rompimento da barragem de Brumadinho matou 249 pessoas. Outras 19 vítimas seguem desaparecidas.
A advogada especialista em direito ambiental Renata Vilarinho explica que esses dois acidentes geraram um alerta, aumentando o monitoramento das barragens de resíduos minerais. Ela aponta que as estruturas dos locais são, em sua maioria, antigas e precisam de manutenção para continuar em funcionamento sem oferecer riscos.
“Nós começamos após esses dois acidentes, que marcaram uma nova era tanto na regulamentação, quanto no monitoramento das barragens. As estruturas das barragens são projetos das décadas de 1970 e de 1980, que precisam de manutenção como qualquer grande obra”, explica Renata.
Fiscalização
De acordo com dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), até agosto deste ano, foram aprovados 4.933 alvarás para a realização de exploração mineral no País. Nesse mesmo período, estavam previstas vistorias em 425 barragens de rejeitos minerais. Dessas, 186 foram vistoriadas, o que representa 43,7% do total. Dessa forma, 56,3% dos locais não foram inspecionados.
A agência revela também que das 425 represas de rejeitos minerais que serão vistoriadas pelo órgão, nove (2,1%) apresentam alto risco de rompimento. Além disso, 60 barragens (14,1%) estão classificadas com risco médio. A grande maioria, 356 (83,7%), no entanto, apresenta baixo risco de ruptura.
Renata Vilarinho defende que o objetivo do PL é tornar a legislação mais rígida para que as mineradoras e seus funcionários possam atuar de maneira segura. “Essa fiscalização, de fato, não era feita. Percebemos que hoje existe uma movimentação dos órgãos para exercerem o poder de polícia. É um dever desses órgãos fazer a fiscalização”, explica a especialista.
Principais pontos do PL
De acordo com o Projeto de Lei 643/2019, as mineradoras que não atenderem às exigências impostas ficam impedidas de participar de programas de refinanciamento de multas, aplicadas em decorrência do não cumprimento das leis.
“Muitas vezes, essas multas são extremamente convidativas porque sugerem o adimplemento da primeira parcela e deixam as demais em aberto, na expectativa de que o governo federal proponha Refis”, defende Veneziano Vital do Rêgo.
Outra mudança proposta pelo PL é tornar os crimes ambientais cometidos durante a exploração mineral imprescritíveis, ou seja, sem prazo para vencimento.
O projeto também estabelece que as mineradoras enviem relatórios sobre as condições das instalações no local onde as atividades são realizadas. A Agência Nacional de Mineração será responsável por analisar os documentos. Se forem notificadas, as companhias terão um prazo de 30 dias para se regularizarem.
A proposta está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado sob à relatoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).
GIRO DE NOTÍCIAS / Agência do Rádio