O mérito desta PEC vai ser analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras. Pela lei atual, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Além disso, o texto assegura a licença-maternidade de 120 dias para as deputadas e senadoras, que poderão ser prorrogáveis por mais 60 dias. No caso, o suplente só vai ser convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.
Segundo a relatora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), nada é mais justo do que universalizar este benefício para todas as trabalhadoras.
“Esse tempo é um tempo mínimo, não é um tempo máximo. Já diversas empresas que adotam 180 dias, inclusive a própria Justiça do Trabalho – eu digo isso porque a minha filha acabou de ser mãe agora e a licença dela já é de 180 dias. Várias empresas, que são declaradas amigas da criança, também concedem esse prazo. Então, nada mais justo que isso seja universalizado”, ressalta.
O mérito desta Proposta de Emenda à Constituição vai ser analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM