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Confira as regras para embarcar crianças e adolescentes desacompanhados

por Barbacena em Tempo
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A exigência já existe desde setembro de 2019, mas neste período de férias escolares, é importante ficar atento para as regras sobre viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Agora, é proibido viajar sem pais e responsáveis legais, se o jovem não tiver autorização judicial, exceto em algumas situações.

Caso os pais queiram enviar os pequenos ou adolescentes para a casa dos avós, em outra cidade, por exemplo, devem encaminhar, junto, uma autorização judicial. Esse documento já é rotina para a servidora pública, Érika Luz, que costuma liberar o casal de filhos para viagens em excursões escolares. Mas, segundo ela, burocrática ou não, a medida traz tranquilidade para os pais.

A resolução do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a alteração ao artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, as empresas aéreas e terrestres já estão de olho, recomendadas pelas agências reguladoras. A supervisora da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Ana Luiza Muller, explica que há três maneiras de autorizar os menores de 16 anos a viajarem desacompanhados ou com maiores de 18, que não sejam parentes até terceiro grau.

Lembrando que, acima dos doze anos, mesmo com autorização, é obrigatória a apresentação do documento oficial com foto para o embarque.

Segundo a resolução do CNJ, em algumas situações, o documento não é exigido: se a viagem for na mesma comarca ou comarca vizinha, desde que no mesmo estado ou mesma região metropolitana; também não precisa da autorização, se o menor de 16 anos estiver acompanhado de parente maior de idade, até o terceiro grau, desde que isso seja comprovado. Se o acompanhante maior de 18 anos não for da família, basta uma escritura pública ou documento particular assinado e com firma reconhecida, por mãe, pai ou responsável.

Também é possível viajar sem autorização judicial, se o menor de 16 anos tiver passaporte válido, em que esteja registrada a autorização para viajar desacompanhado ao exterior. A autorização judicial deve indicar o prazo de validade e, caso o prazo não seja citado, as autoridades consideram a validade de dois anos.

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