A Prefeitura de Barbacena anunciou o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Taxas de Serviços Urbanos (TSU), do exercício de 2020. O lançamento do IPTU-TSU será processado pela Secretaria Municipal de Fazenda, observando as alíquotas definidas pela Lei nº. 3.998, de 2006, a base de cálculo estabelecida pela Lei 4.533, de 2013, o Cadastro Imobiliário do Município, suas atualizações e as disposições do Decreto nº 8.579, de 24 de dezembro de 2019.
O imposto poderá ser pago em cota única ou em até oito parcelas mensais, de acordo com a opção do contribuinte. Para quem optar pelo pagamento em parcela única, fica concedido o desconto da ordem de 5% sobre o imposto devido (IPTU/2020), até o primeiro vencimento estabelecido para o dia 10 de março de 2020. Os que escolherem pagar em até 8 parcelas mensais, elas terão valores iguais e serão sucessivas, sem o desconto. Porém, não haverá parcelamento que gere parcela de valor inferior a R$ 20,00.
A data de postagem das notificações do IPTU-TSU/2020, acrescida de cinco dias úteis, será considerada data efetiva da notificação dos tributos para todos os fins legais. As notificações/guias de arrecadação do Imposto/2020 serão remetidas aos contribuintes para os endereços constantes do Cadastro Imobiliário do Município, por via postal, estando também disponibilizadas na internet, através do site da Prefeitura Municipal de Barbacena – Secretaria de Fazenda (http://barbacena.mg.gov.br/iptu/).
Eventuais pedidos de revisões de lançamentos do IPTU-TSU/2020 poderão ser interpostos, através de requerimentos subscritos pelo contribuinte titular do lançamento ou seu representante legal, protocolizados junto à Secretaria de Fazenda, entre 10 de fevereiro e 10 de março de 2020.
GIRO DE NOTÍCIAS / PMB