Receita para este ano é estimada em R$ 97,18 bilhões; PPAG e o PMDI também foram sancionados.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2020. A Lei 23.579/20, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o atual exercício, foi publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (16/1).A receita para 2020 é estimada em R$ 97,18 bilhões, enquanto a despesa está fixada em R$ 110,47 bilhões. Assim, o déficit previsto para 2020 é de cerca de R$ 13,29 bilhões.
As receitas correntes somam R$ 92,9 bilhões, com as deduções correntes planejadas em R$ 9,9 bilhões. Já as receitas de capital são estimadas em R$ 471 milhões. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem a arrecadação estimada em R$ 53,1 bilhões, 76,1% das Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.
Do valor da despesa total fixada para o exercício de 2020, R$ 101,8 bilhões referem-se às despesas correntes, R$ 8,03 bilhões às despesas de capital e R$ 639,6 milhões à reserva de contingência.
O grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” representa 53,44% das Despesas Correntes. Já as transferências constitucionais aos municípios, os juros e encargos da dívida e as demais despesas correntes participam, respectivamente, com 16,39%, 4,65% e 25,52% das despesas correntes. Os investimentos estão fixados em R$4,2 bilhões.
PPAG
A Lei 23.578/20, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020 – 2023, também foi sancionada nesta quinta-feira (16/1). O PPAG é o planejamento de médio prazo da atuação do Governo de Minas Gerais, que define as ações e os programas dos órgãos para os próximos quatro anos, baseando-se nas áreas temáticas, diretrizes e objetivos estratégicos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).
O PPAG 2020-2023 contempla uma carteira de 157 programas, distribuídos em 860 ações, que serão monitoradas e avaliadas regularmente.
PMDI
Também foi sancionada a Lei 23.577/20, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) para o período de 2019 a 2030. O PMDI é o planejamento de longo prazo do governo, que consolida os princípios, diretrizes e objetivos estratégicos para desenvolvimento do Estado.
O instrumento define uma visão de futuro para 2030, que é “orgulho de ser mineiro”. Foram estabelecidos 31 indicadores e metas para os anos de 2022, 2026 e 2030. Por exemplo, até 2022, uma das metas é atrair R$ 150 bilhões de investimentos e gerar 600 mil empregos em Minas Gerais.
O PMDI também define quatro bandeiras: Governo eficiente e inovador a serviço das pessoas; Governo focado em suas responsabilidades essenciais; Economia mineira como protagonista no desenvolvimento econômico e tecnológico; Governo com alto grau de investimento reconhecido pelas instituições de risco pela excelência na gestão fiscal sustentável.
GIRO DE NOTÍCIAS / AM