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Eleições 2020: entenda quais normas devem ser seguidas pelas emissoras

por Barbacena em Tempo
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Raiodifusores podem ser notificados e até multados em caso de descumprimento das normas do TRE; emissora pode ficar 24h fora do ar

Restrições e obrigações tomam conta das emissoras durante a chegada de um novo pleito. Com a eleição, cabe aos canais de rádio e TV, principais fontes de informação para os brasileiros, apresentar, de forma apartidária, quem sãos os candidatos em seus jornais, programas e, de forma obrigatória, no horário eleitoral, que começa a ser transmitido em 28 de agosto.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) determina às emissoras que a partir de 6 de agosto, além de não poderem veicular propaganda política, devem também se enquadrar e estar atentas a outras limitações.

Programas que façam alusão crítica a qualquer candidato ou partido não podem ser levadas ao ar durante o período, como em filmes, novelas e minisséries. A exceção fica para programas jornalísticos ou debates políticos. O mesmo vale para programas que deem tratamento privilegiado a algum dos candidatos, partido ou coligação.

No caso dos profissionais de rádio e TV que vão concorrer a algum dos cargos públicos também há restrições que devem ser seguidas por eles e pelas emissoras. Nestes casos, fica proibida, a partir do dia 30 de junho, a transmissão de programa apresentado ou que contenha comentários do então pré-candidato.

Horário eleitoral gratuito

É obrigação de todas as emissoras a veiculação do horário eleitoral, onde a população pode conhecer as propostas de cada um dos candidatos, coligações e definir então o seu voto.

Para que cada rádio e TV esteja de acordo com as normas, é necessário informar à Justiça Eleitoral o nome do radiodifusor representante, endereço, e-mail e número de telefone móvel que contenha aplicativo de mensagens instantâneas para serem notificados.

As informações devem ser passadas ao cartório eleitoral do município onde a emissora está sediada. Os representantes das emissoras devem também ficar atentos às audiências públicas do horário eleitoral e apresentar as informações à Justiça Eleitoral até 20 de julho.

Horário obrigatório

A propaganda em geral tem início no dia 16 de agosto. O horário eleitoral gratuito será veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro de 2020, no primeiro turno. E, do dia 9 de outubro até 23 de outubro de 2020, no segundo turno.

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