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Decreto suspende feiras livres para evitar aglomeração

por Barbacena em Tempo
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O Decreto nº 8.617, publicado no último dia 16 de março, pela Prefeitura de Barbacena, apresenta medidas para o enfrentamento ao Coronavírus. Em seu artigo 1º, que trata das suspensões e restrições, o parágrafo IV suspende as feiras livres por um período de 30 dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do Município.

De acordo com a Consultoria Geral do Município (CGM), com a publicação do Decreto ficam suspensos os alvarás de funcionamentos das feiras livres. “A eventual penalidade para quem descumprir o decreto é o Setor de Concessões é que vai definir, inclusive no caso de multa. As penalidades já estão previstas na Legislação Municipal”, explica o Consultor Geral do Município, Rafael Oliveira.

A Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Setor de Concessões e Guarda Municipal tem o poder de aplicar multa e fazer o fechamento compulsório de quem não estiver cumprindo o Decreto. “O problema é que muitas pessoas ainda não se conscientizaram da gravidade, do que pode causar o coronavírus”, destacou o consultor.

Em entrevista a Rádio Sucesso, a secretária municipal de Saúde, Marcilene Dornelas, lembrou que o Decreto não pretende impedir que as pessoas comercializem seus produtos, mas sim evitar a aglomeração de pessoas. No caso dos feirantes, a venda de porta em porta, por exemplo, não foi proibida pelo Decreto.

GIRO DE NOTÍCIAS / PMB

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